Sobre o Instituto
O Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Vespasiano (MG) – IPSV, é uma entidade autárquica com personalidade jurídica de direito público, integrante da administração indireta do Município, com autonomia administrativa e financeira, criado pela Lei municipal nº 1920, de 05 de julho de 2001.
De acordo com a Lei supracitada, o Regime de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Vespasiano tem por finalidade assegurar, mediante contribuição, aos seus beneficiários os meios de subsistência nos eventos de incapacidade, velhice, inatividade e falecimento.
Com sede e foro na cidade de Vespasiano o Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Vespasiano – IPSV é o órgão responsável pela administração do Regime de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Vespasiano, com base nas normas gerais de contabilidade e atuária de modo a garantir o seu equilíbrio financeiro e atuarial, bem como gerir os seus recursos financeiros.
A estrutura técnico-administrativa do IPSV compõe-se dos seguintes órgãos:
I Diretoria executiva;
II Controle Interno;
III Conselho de Administração;
IV Conselho Fiscal;
V Assembléia Geral.
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