Recadastramento Anual Obrigatório
Visando manter-se informado das alterações de dados ocorridas com os beneficiários, bem como resguardar os direitos do IPSV, foi instituído no mês de novembro/2012 a portaria 0273/2012 que determina a obrigatoriedade de recadastramento anual para os inativos.
Para facilitar o procedimento, a portaria dispõe que o recadastramento deverá ocorrer gradualmente ao longo do ano, fixando o mês de nascimento do beneficiário como marco para o recadastramento.
De acordo com o disposto, cada servidor será convocado para o comparecimento no IPSV entre os dias 5 e 15 do mês de seu aniversario, munido de documentos pessoais e comprovante de endereço recente, bem como dados dos dependentes que porventura possam existir.
Quaisquer dúvidas podem ser sanadas diretamente no IPSV, de 08:00 às 17:00 de segunda a sexta-feira, pelo site www.ipvespasiano.mg.gov.br ou ainda pelos telefones 0xx31/3621-1166 e 3621-3688.
Se você conhece algum beneficiário, informe a ele sobre esta nova situação. O IPSV agradece a todos.
CLIQUE NA IMAGEM ABAIXO PARA SABER QUANDO SERÁ A SUA VEZ DE RECADASTRAR.